LOCAÇÃO POR TEMPORADA

8 de fevereiro de 2015

Como o período é de férias, aqui vai uma breve explicação sobre a locação por temporada: por ela, o locador se compromete, mediante um preço previamente acertado, a ceder ao locatário o uso de um imóvel por tempo determinado, cujo prazo máximo não pode exceder 90 dias. A Lei do Inquilinato permite que, nesses casos, o aluguel seja cobrado integralmente por antecipação.