LEI DO DISTRATO PREVÊ MULTA DE ATÉ 50% PARA OS DESISTENTES

5 de janeiro de 2019

Apelidada de “Lei do Distrato”, entrou em vigor no final de dezembro a Lei nº 13.786/2018. Pela norma, compradores que desistirem da aquisição de um imóvel na planta, terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para desfazimento do negócio. O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado sem vetos. Além dessa, mudanças nas regras do crédito imobiliário também prometem reaquecer o setor.