O Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento de instâncias inferiores, que decidiram ficar configurada a responsabilidade de uma administradora de imóveis por prejuízos sofridos por um locador, quando a imobiliária deixa de cumprir com os deveres oriundos da relação contratual celebrada entre as partes. No caso julgado, ficou comprovado que houve falha na aprovação do cadastro do inquilino e do seu fiador, o que resultou na impossibilidade da cobrança, pelo locador, de aluguéis e encargos não pagos tanto pelo locatário quanto pelo seu garantidor.