INQUILINO QUE DESOCUPA O IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO É OBRIGADO A PAGAR MULTA ?

A multa pela desocupação antecipada do imóvel, equivalente a três meses de aluguel (pode variar, dependendo do que for acordado no início da locação), que é estipulada na maioria dos contratos, deve ser cobrada de forma proporcional ao período de descumprimento. Por exemplo, em um contrato de 30 meses, caso o locatário decida deixar o imóvel no 10° mês, ele terá cumprido 1/3 da locação e, portanto, pagará a multa de forma proporcional, ou seja, um valor igual ao de dois aluguéis vigentes. Há casos em que o locador admite que o inquilino desocupe seu imóvel, sem pagar multa, depois de decorridos pelo menos 12 meses, mas esses são exceção.