INQUILINO DE IMÓVEL COMERCIAL PODE OBRIGAR O LOCADOR A RENOVAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO

As locações de imóveis urbanos são regidas pela Lei nº 8.245/1991, a qual possui uma seção específica para tratar das locações comerciais. Nela, encontra-se a proteção ao ponto comercial, que por vezes é o principal bem patrimonial de uma empresa. É onde a atividade comercial da firma inquilina é exercida e reconhecida pela clientela, e que muitas vezes valoriza o imóvel, em decorrência do trabalho do empresário. Por conta disso, a legislação o protege, conferindo ao locatário a possibilidade de obrigar o locador a renovar o contrato de locação, desde que: (a) a locação tenha sido celebrada por escrito e com prazo determinado; (b) o prazo do contrato, ou a soma dos prazos dos contratos escritos, seja de pelo menos cinco anos ininterruptos; (c) o locatário esteja explorando o mesmo ramo de comércio pelo tempo mínimo de três anos.