Muitos contratos de locação têm o Índice Geral de Preços de Mercado como indexador, mas o IGP-M não é, assim como nem nenhum outro, o indexador “oficial” das locações. Por lei, os aluguéis podem ser reajustados por qualquer índice que reflita “a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano”, o que inclui o INPC, o IPCA e o IPC e exclui o INCC e o CUB.