IMPOSTO INCIDE ATÉ SOBRE O VALOR DE IMÓVEL EMPRESTADO

28 de abril de 2019

Quem acredita que um imóvel emprestado gratuitamente não gera renda, está enganado. Para o Fisco, constitui rendimento tributável na declaração de ajuste anual o equivalente a 10% do valor de mercado do imóvel ou do valor constante da guia do IPTU (Decreto nº 9.580/2018), a não ser que o bem haja sido cedido para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau.