A grande oferta de imóveis está favorecendo o surgimento de oportunidades de negócio interessantes. Mas é necessário que o comprador acautele-se, para evitar ser futuramente surpreendido com a penhora do bem adquirido em uma execução fiscal. Isso porque a legislação tributária presume fraudulenta a venda de bens por pessoa que possua débitos com o Fisco já inscritos em dívida ativa, sejam federais, estaduais ou municipais.