O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impenhorabilidade do bem de família também alcança o imóvel em processo de aquisição, a exemplo do que é objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento habitacional. Assim, havendo a expectativa da aquisição do domínio, deve prevalecer a regra de impenhorabilidade, mesmo nos contratos com alienação fiduciária.