Os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por sua ligação com a prestação de serviço público, não estão sujeitos à usucapião. Para o Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a questão, um imóvel vinculado ao SFH deve ser tratado como bem público, sendo, por isso, imprescritível, mesmo que o agente financeiro seja de direito privado.