FUNCIONÁRIOS DE CONSTRUTORAS NÃO PRECISAM DE CRECI

25 de janeiro de 2019

O Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de ação penal contra uma pessoa denunciada por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. A Corte reconheceu que ela era funcionária da construtora e vendia apenas imóveis da própria empresa, sem intermediação envolvendo imóveis de terceiros, fato que dispensa a inscrição no conselho de classe profissional.