DONO ATUAL PODE NÃO RESPONDER POR DESPESA CONDOMINIAL ANTIGA

23 de fevereiro de 2019

O registro da convenção de condomínio é o momento no qual a obrigação pelas taxas condominiais passa a ter caráter propter rem; por isso, as dívidas anteriores a essa data devem ser cobradas de quem era o proprietário do imóvel à época. Foi com esse entendimento que o Superior Tribunal de Justiça admitiu um recurso do atual proprietário, inscrito em cadastro de devedores por dívidas condominiais da época em que o imóvel ainda era do antigo dono.