CONTRATO DE CORRETAGEM PODE CONDICIONAR PAGAMENTO DA COMISSÃO A EVENTO FUTURO E INCERTO

O direito do corretor imobiliário de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto. Porém, essa comissão é devida ao corretor uma vez que ele tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Para melhor se compreender o fato gerador do direito do corretor à comissão, é preciso definir o que se considera resultado útil de sua atividade. Nesse sentido, o Judiciário tem entendido que esse resultado ocorre quando os trabalhos de aproximação resultarem no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio.