CONDÔMINO INADIMPLENTE PODE USUFRUIR DAS ÁREAS DE LAZER

18 de novembro de 2018

Para o Superior Tribunal de Justiça, a sanção que impede o condômino inadimplente de ter acesso a uma área de uso comum limita, de forma indevida, o direito de propriedade. Ou seja, o condomínio não pode impedir a utilização das áreas comuns pelo condômino inadimplente, ainda que isso tenha sido votado em assembleia ou esteja previsto em convenção.