A Lei do Inquilinato exige, para que a venda do imóvel não interrompa uma locação, que o contrato seja por prazo determinado, haja cláusula de vigência no caso de alienação e que o ajuste esteja averbado na matrícula do imóvel. Faltando apenas uma dessas condições, o inquilino já não pode impedir o rompimento da locação e a retomada do imóvel pelo novo proprietário.