É o adquirente de um imóvel alugado, e não quem o está vendendo, o titular do direito de despejar o inquilino. E isso se, no prazo de 90 dias contados da data do registro do contrato que formalizou a transação no Cartório de Imóveis, o comprador notificar o locatário, por escrito e com comprovação de entrega, a desocupar o imóvel em no máximo noventa dias.