O Conselho Administrativo de Defesa Econômica proibiu o tabelamento das comissões de corretagem e a obrigatoriedade de cláusulas de exclusividade em contratos de intermediação de compra e venda e locação de imóveis, firmados com corretores e imobiliárias. Os proprietários de imóveis poderão ter vários agentes ao mesmo tempo ou conceder exclusividade a apenas um, se essa for sua opção.