A ata notarial, lavrada por tabelião de notas, é um documento com fé pública que constata a existência de um determinado fato ou situação. Ela pode ser utilizada no mercado imobiliário, especialmente para servir como prova de uma ocorrência qualquer. A ata notarial ganhou mais notoriedade após o advento do Código de Processo Civil de 2015.