A Justiça mineira expôs um erro que ainda se repete com frequência: a tentativa de resolver a inadimplência “com as próprias mãos”. Ao impedir o acesso do inquilino e descartar bens que estavam em um imóvel, a proprietária acabou assumindo uma responsabilidade muito maior do que a dívida que pretendia resolver. O Tribunal foi direto: falta de pagamento não autoriza retomada forçada do imóvel. Trocar fechaduras, bloquear o acesso ou retirar pertences do locatário são medidas ilegais, que violam a posse e transformam o proprietário em responsável pelos prejuízos causados. O caminho correto, ainda que mais demorado, é o judicial. Fora dele, o risco é elevado. No caso, a consequência foi concreta: além de perder o controle da situação, a proprietária foi condenada a restituir ou a indenizar os bens descartados. A decisão reforça uma lógica essencial no direito imobiliário: quando o conflito surge, agir fora da lei não resolve o problema, apenas o amplia.
