Nem sempre o plano segue como imaginado — e manter um imóvel na planta pode deixar de ser viável no meio do caminho. Quando isso acontece, muita gente acredita que está “presa” ao contrato ou que perderá tudo o que já pagou. Mas a realidade jurídica é diferente — e mais justa do que parece. O distrato é o direito de encerrar esse contrato, e a lei estabelece limites claros para isso. A construtora pode reter uma parte dos valores pagos, normalmente até 25%, para cobrir despesas. O restante deve ser devolvido ao comprador, com correção monetária, respeitando critérios definidos. E há um ponto decisivo: quando o problema não parte do comprador — como em casos de atraso na obra — a lógica muda completamente. Nesses cenários, a devolução tende a ser integral. Entender essas diferenças não é só uma questão jurídica — é o que separa prejuízo de decisão consciente.
