Quem compra um imóvel em programa habitacional, acredita estar protegido por toda uma estrutura – inclusive pela participação da Caixa Econômica Federal no negócio. Mas quando a entrega atrasa, a realidade costuma ser outra: frustração, prejuízo e a dúvida sobre quem realmente deve responder por isso. A Justiça tem deixado claro que a responsabilidade não se limita à construtora. Quando a instituição financeira atua na execução da política pública e acompanha a obra, ela também assume riscos. Nesse cenário, o atraso injustificado deixa de ser um mero problema contratual e passa a configurar inadimplemento com consequências diretas. O resultado pode ser mais significativo do que muitos imaginam. Além da rescisão do contrato e da devolução integral dos valores pagos, a condenação pode incluir multa e indenização por danos morais. Porque, no entendimento jurídico, a quebra da expectativa pela casa própria ultrapassa o simples aborrecimento e gera reparação.
