Existe a crença de que locação verbal deixa o inquilino vulnerável. Muitos pensam que o proprietário pode exigir a saída a qualquer momento. A legislação brasileira segue caminho diferente dessa percepção comum. Mesmo sem contrato escrito, há proteção jurídica relevante ao morador, pois o contrato verbal é considerado locação por prazo indeterminado. Para retomar o imóvel, o proprietário deve respeitar hipóteses legais específicas. Não basta vontade pessoal ou mudança repentina de planos. Situações como uso próprio comprovado ou longo tempo de locação (5 anos) podem justificar o pedido. Ainda assim, existem procedimentos e prazos que precisam ser observados. A lei busca equilíbrio entre propriedade e estabilidade habitacional. Quando a retomada é para uso próprio, há exigências posteriores. O imóvel deve ser ocupado dentro de prazo determinado. E a permanência mínima evita alegações meramente estratégicas. Descumprimentos podem gerar indenização ao antigo inquilino. Esse conjunto de regras reduz despejos arbitrários e abusivos.
