Em um “contrato de gaveta” (compra e venda de um imóvel financiado por instrumento particular não registrado), podem ocorrer diversos problemas, mas dois deles são cruciais para quem compra: a ocorrência de um sinistro envolvendo o imóvel e o falecimento do vendedor. Como o comprador não é, legalmente, o dono do imóvel, a seguradora indenizará apenas o mutuário original, em caso de sinistro ou seus sucessores, no caso da morte dele. Em tais situações, o comprador “fica na mão”.