O chamado Estatuto da Terra, lei que normatiza o uso e a alienação dos imóveis rurais, impede que o dono de uma dessas áreas a utilize ou a venda da forma que desejar. Desse modo, o parcelamento do imóvel rural segue normas próprias, que são bastante diferentes daquelas usadas para o parcelamento do solo urbano. Como o Estatuto da Terra prevê que um imóvel rural não pode ser desmembrado em áreas cujas dimensões sejam inferiores a um módulo rural (o módulo rural é calculado para cada imóvel em separado e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel, segundo sua região de localização), na prática é quase impossível transformar uma área rural em terrenos de tamanho comercializável. Por exemplo, na região de Passo Fundo, um módulo equivale a 160.000 metros quadrados.