É importante lembrar que existem vários tipos de financiamentos imobiliários e cada um pode ter regras específicas que regem a sua quitação em caso de divórcio. Em algumas situações, o banco permite a transferência da dívida para um dos cônjuges, mas em outras não. Em qualquer caso, é importante que os casais em processo de divórcio estejam cientes dos seus direitos e obrigações em relação ao imóvel financiado e, para esse fim, nada melhor que consultar um advogado especializado. Em linhas gerais, é possível se afirmar que a situação do imóvel financiado, em caso de divórcio, dependerá de vários fatores, como o tipo de financiamento, o regime de bens adotado pelo casal e as contribuições de cada um para a aquisição e a manutenção do imóvel, mesmo que informalmente. Também dá para se afirmar que o mero fato do empréstimo habitacional ter sido contraído por apenas um dos cônjuges, não significa por si só que o mutuário seja o seu único proprietário, com a exclusão do outro cônjuge.