NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS FORAM IMPULSIONADOS PELO SISTEMA DE MULTIPROPRIEDADE 

Embora usada no Brasil desde a década de 1990, com o nome de “timesharing”, foi só após o advento da Lei nº 13.777/2018 que o sistema de multipropriedade estabeleceu-se como modelo de negócio seguro, passando a atrair investimentos que permitiram o crescimento do setor e proporcionando maior proteção jurídica aos investidores. Hoje, o multiproprietário tem o direito de ver sua parte no imóvel registrada apenas em seu nome no Cartório de Imóveis. Esse sistema, por outro lado, permite a centralização de operações e recursos, com muitas propriedades sendo gerenciadas por uma única entidade. Ao centralizar operações e recursos, os proprietários podem otimizar suas práticas e melhorar seus resultados. Além disso, pode haver uma padronização de procedimentos, o que ajuda a garantir que todas as propriedades sejam administradas de acordo com os mesmos padrões, melhorando a reputação do empreendimento, aumentando a satisfação dos usuários dos imóveis e criando uma identidade de marca mais coesa, principalmente nos meios digitais.