O DONO DE UM IMÓVEL É A ÚNICA PESSOA QUE PODE ALUGÁ-LO?

O locador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. Porém, ao contrário do que a maioria acredita, o locador não precisa ser proprietário, basta que ele tenha a posse justa do imóvel. É assim porque esse tipo de contrato não transmite a propriedade do imóvel e porque, por lei, apenas quem detém sua posse está apto a alugá-lo. Por exemplo: o usufrutuário, que só tem a posse, pode alugar o imóvel, ao passo que o nu-proprietário, em nome de quem o bem está registrado, não pode. Outro exemplo, mais simples: os pais cedem o uso de um determinado imóvel a seu filho, que mesmo não sendo o dono pode locá-lo a terceiros. Mais um: o posseiro de imóvel que está sendo usucapido é quem tem o direito de alugá-lo, e não o proprietário registral. Até mesmo o inquilino, se autorizado contratualmente, pode locar (sublocar) o imóvel por ele alugado. São tantos os casos que em Direito se diz que a pessoa que está com as chaves do imóvel, pode locá-lo (desde que, por óbvio, não haja má-fé envolvida no ato).