CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM SER “MEI”

Desde janeiro de 2015, todos os corretores de imóveis legalmente inscritos no CRECI podem tornar-se Microempreendedores Individuais (MEI), incluindo o seu cadastro no Simples Nacional. Como um MEI, o corretor passa a ter um CNPJ, fica isento do pagamento de tributos federais (IR, PIS, COFINS, IPI e CSLL) e contribui com apenas R$ 50,00 à Previdência Social. Para se enquadrar, o corretor pode faturar no máximo R$ 60 mil por ano, não ser sócio nem titular de uma outra empresa e ter apenas um empregado.