Ao particular que ocupa terras públicas sem destinação específica, é permitido requerer judicialmente a proteção da sua posse. A possibilidade não retira o bem do patrimônio do Estado, mas reconhece a posse do particular, garantindo a função social da propriedade. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso em ação de reintegração de posse entre dois particulares que disputam imóvel pertencente ao Distrito Federal.