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Notas do Mercado Imobiliário – 16 a 22 de junho de 2014

15 de junho de 2014
  • DINHEIRO SOBRANDO Apesar da grita, tem dinheiro rolando por aí. Em São Paulo, uma incorporadora oferece studios de 45 m² a R$ 1 milhão e mais da metade das unidades já foram vendidas. O condomínio, localizado em zona nobre da capital paulista, oferece aos seus moradores elevadores com vista panorâmica, spa, sky pool, bicicletas e bar na cobertura, entre outras comodidades.
  • SOBE E DESCE O IGP-M, indexador mais utilizado em contratos imobiliários, teve queda de 0,13% no mês de maio, para alívio de muitos compradores e inquilinos. A variação acumulada do índice em 2014 é de 3,2117%. Na outra ponta, o Índice Nacional do Custo da Construção de Mercado (INCC-M) teve uma alta de 1,37%, elevando o acumulado do ano para 3,4428%.
  • AS MAIS CARAS Conforme revelou o Índice FipeZap, o preço médio do metro quadrado na cidade do Rio de Janeiro foi R$ 10.609,00 no mês de maio, o que fez a capital carioca receber o troféu da mais cara do País em matéria de imóveis. Em seguida, vem Brasília (R$ 8.136,00) e São Paulo (R$ 8.060,00). A média brasileira, computadas dezesseis grandes cidades, é R$ 7.494,00.
  • LUCRO PRESUMIDO A pessoa jurídica que explore loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do IRPJ e da CSL com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, deverá reconhecer a receita de venda de unidade imobiliária quando do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da mesma (Solução de Consulta Cosit nº 151/2014).
  • CORRETOR ASSOCIADO A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a figura do corretor de imóveis associado. O texto altera a Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, para permitir que os corretores se associem a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Sindicato dos Corretores. O texto seguirá agora para análise do Senado.
  • MULTA IRRISÓRIA Proposta que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados prevê multas para as construtoras e incorporadoras que atrasarem a entrega de imóvel em construção. Como a ideia é obrigar a vendedora a pagar 0,5% e 1,0% sobre o valor quitado pelo comprador, a multa poderá se tornar irrisória nos casos em que a maior parte do preço for financiada.
  • MONITORAMENTO DO FMI De acordo com o FMI, no ano passado o preço dos imóveis subiu em 33 dos 51 países analisados, incluindo o Brasil. Em alguns lugares, a alta decorre da recuperação pós-crise econômica de 2008, mas em outros pode indicar a formação de bolhas. O indicador utilizado pelo FMI para monitorar o mercado imobiliário está em elevação há sete trimestres consecutivos.
  • MERCADO ATIVO A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança revela que, no primeiro quadrimestre deste ano, o volume de empréstimos com recursos da poupança cresceu 20% em relação a 2013. Quando comparados os últimos doze meses (base abril), o aumento chega a 30%. No primeiro trimestre, também subiu 16% o número total de imóveis financiados.
  • CASAS DE MADEIRA Devido ao alto custo da construção em alvenaria, em certas regiões do Brasil, o Governo Federal autorizou a utilização de madeira em moradias, dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida. A autorização é válida apenas para a região Norte. As casas serão destinadas a agricultores familiares, pescadores artesanais, trabalhadores rurais, quilombolas, extrativistas, ribeirinhos e indígenas, que ganhem até R$ 1.600,00 mensais.

 

Notas do Mercado Imobiliário – 10 a 16 de fevereiro de 2014

9 de fevereiro de 2014
  • PREÇOS ESTÁVEIS O preço dos imóveis prontos parece estar se estabilizando. Em janeiro, a variação do valor do m² acumulada em doze meses chegou a 13,5%, de acordo com o índice Fipe Zap; em dezembro, segundo o mesmo indicador, estava em 13,7% e, em novembro 13,8%. Na maior parte das cidades pesquisadas, a variação ficou muito próxima da expectativa de inflação para o período.
  • MENOR AUMENTO De 2007 e 2013, as vendas de apartamentos com um dormitório na capital paulista – o maior mercado imobiliário do País -, cresceram de 634 para incríveis 7.369 unidades; na outra ponta, as vendas de apartamentos com quatro dormitórios caíram de 11.066 para 2.507 economias no mesmo período, segundo dados do Secovi-SP. Resumo, mais compradores com menos dinheiro.
  • SALÁRIO AOS CORRETORES Um deputado do PSC-SE protocolou na Câmara Federal o projeto de lei nº 6497/2013, que estabelece um piso salarial nacional para os corretores de imóveis, no valor de R$ 950,00 mensais, reajustado anualmente pelo INPC, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O texto do PL não dá nenhuma explicação sobre como tal piso seria aplicado na prática.
  • SÍNDICO DIFÍCIL Volta e meia, normalmente em edifícios pequenos, surge um impasse: nenhum condômino está disposto a assumir a administração do prédio. Como é legalmente impossível que um condomínio não tenha síndico, sobram três opções: remunerar a função, contratar um síndico profissional ou buscar os serviços de uma administradora para transferir à mesma os trabalhos condominiais (porém sob a responsabilidade de um síndico).
  • CLÁUSULAS ESCRITAS Nessa época, em que o mercado locatício é normalmente mais movimentado na maioria das cidades, locador e locatário devem ficar atentos ao seguinte: se o contrato de locação não esclarecer quem deverá pagar o IPTU e o seguro complementar contra fogo, tais encargos serão do locador. Isso porque, embora a Lei do Inquilinato permita a reversão, ela deve ser feita por escrito.
  • GARANTIAS LOCATÍCIAS Quatro são as garantias que os interessados em alugar um imóvel podem oferecer aos locadores: fiança de terceiros, seguro fiança, caução de título e caução em dinheiro. A primeira é, de longe, a garantia mais pedida e melhor aceita pelo mercado, ao passo que a última caiu em desuso. O seguro e o título tem recebido boa aceitação, embora por vezes sejam dispendiosos.
  • RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Ano passado, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu em definitivo que é sempre de cinco anos – não mais do que isso – o prazo da renovação dos contratos de locação comercial, na hipótese da soma de prazos de contratos sucessivos. A decisão foi necessária porque muitos entendiam que a renovação deveria ser feita pelo mesmo tempo dos contratos somados.
  • LOCADOR É O PROPRIETÁRIO? O mesmo STJ também decidiu que o locador não precisa fazer prova da propriedade do imóvel locado, com vistas ao ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento ou por infração contratual. Explica-se: a lei não exige que o locador seja dono do imóvel, bastando ele estar na posse do mesmo. Melhor exemplo disso é o do usufrutuário: só ele pode alugar o imóvel, não o seu nu proprietário.
  • REGISTRO DE TRANSAÇÃO Outra decisão relevante do STJ, foi a que validou uma arrematação levada a registro em cartório, apesar do mesmo imóvel ter sido arrematado num leilão anterior, cujo ato não foi registrado. No caso, prevaleceu a tese que privilegia o conteúdo da matrícula imobiliária, que poderá ser aplicada em situações onde, por exemplo, uma escritura deixou de ser levada ao Registro de Imóveis e mais tarde o imóvel foi adquirido e registrado por outrem.