Arquivo da tag: garantia de aluguel

Notas do Mercado Imobiliário – 13 a 19 de outubro de 2014

12 de outubro de 2014
  • REGISTRO IMOBILIÁRIO ÚNICO Medida provisória editada pelo Governo Federal determinou a criação de um registro único para os imóveis, concentrando nas respectivas matrículas todas as informações que lhes digam respeito. Também nas matrículas deverão ser anotados todos os atos judiciais envolvendo os proprietários, que afetem os imóveis. Será uma espécie de Renavam imobiliário, objetivando aumentar a segurança dos negócios e desburocratizar as operações de crédito.
  • LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA A mesma medida provisória que adotou o registro único, também criou a Letra Imobiliária Garantida, que será emitida por instituições financeiras. A LIG, cujos rendimentos ficarão isentos do IR, ajudará a financiar as operações de compra e venda de imóveis e terá garantias próprias, apartadas do patrimônio do banco emissor – situação que garante o investidor contra a quebra do emitente.
  • COM MÚTUO É SEM I.R. Para os financistas, há uma vantagem tributária na compra de imóvel com empréstimo bancário. É que, como o imposto de renda (15%) incide sobre a diferença apurada entre o valor da compra e o da venda, quando o mútuo terminar o comprador certamente ficará isento do IR, pois com os juros e a correção terá pago um montante superior ao preço de mercado do imóvel.
  • TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO As vendas do título de capitalização Sul América Garantia de Aluguel tiveram um aumento de 3,5% no semestre. O papel, negociado pela maior seguradora independente do País, serve de caução e pode substituir a figura do fiador nas locações. O detentor do título é o inquilino, cujo investimento é remunerado com base na TR, e também concorre a prêmios bimensais do mesmo valor.
  • FACHADAS DEFINEM VALOR Para o Secovi/Rio, uma fachada suja e/ou mal conservada, pode desvalorizar um edifício em aproximadamente 10%; na outra ponta, sua modernização pode resultar numa valorização do prédio em cerca de 30%. Lição: apesar da boa apresentação interna de área privativa ser importante, as áreas de uso comum não podem ser descuidadas pelos condôminos. Uma (des)valoriza a outra.
  • MULTAS POR ATRASO Tramita no Senado Federal projeto de lei que obrigará as pessoas jurídicas vendedoras a pagar multa aos consumidores, em caso de atraso na entrega de imóveis negociados na planta. Se aprovado, construtoras e incorporadoras deverão pagar multa de 10% do valor do contrato, mais 1 % por mês de atraso. A pena não impedirá que os compradores optem pela rescisão dos contratos.
  • A TABELA PRICE Os agentes imobiliários estão negociando com as instituições financeiras a readoção da Tabela Price nos financiamentos habitacionais, argumentando que essa providência poderá reanimar os negócios. A reivindicação procede. Como no sistema Price as prestações iniciais são menores, o comprador pode comprovar uma renda menor ou adquirir um imóvel de maior valor.
  • REDUÇÃO DE PRAZO OU DE PRESTAÇÃO? Sempre que um mutuário quiser amortizar seu financiamento habitacional (inclusive com o uso do FGTS), recomenda-se que prefira reduzir o prazo ao invés da prestação. Isso porque, como os juros são cobrados sobre o saldo da dívida, quanto menor o tempo, menores os juros. Ademais, antecipando o prazo, o devedor também reduzirá os gastos com seguros e taxa de serviços.
  • JURO NO PÉ É LEGAL O Superior Tribunal de Justiça alterou recentemente seu entendimento quanto à possibilidade de serem cobrados juros dos compradores de imóveis em construção, antes da entrega das chaves. De acordo com a atual posição do STJ, como o construtor está bancando o capital necessário ao andamento das obras – o que seria responsabilidade do adquirente -, é legal a cobrança do chamado juro no pé.