Muitas pessoas têm dúvidas quanto ao prazo para convocação de assembleias condominiais. Apesar de boa parte acreditar na existência de um tempo legal mínimo (5, 7, 10 dias), a verdade é que ele não existe na lei. Claro está que a própria convenção do condomínio pode estabelecer esse prazo, mas isso não é obrigatório e, nessa hipótese, os condôminos são livres para estipular o tempo que melhor lhes aprouver.