Comprar um imóvel costuma representar anos de esforço, planejamento e expectativa. Por isso, muitas pessoas acreditam que o negócio só começa a gerar efeitos na assinatura da escritura, quando, na realidade, compromissos relevantes já podem surgir muito antes disso. É exatamente nesse momento que entram as chamadas “arras”, conhecidas como sinal de negócio. Ao entregar/receber uma determina quantia como sinal, comprador e vendedor podem assumir obrigações jurídicas sérias. Nas arras confirmatórias, não há espaço para arrependimento sem consequências: quem descumpre o chamado “recibo de arras”, pode perder valores – caso do comprador; ou se obrigar a devolver em dobro – caso do vendedor. Já nas arras penitenciais, o cenário é diferente. A desistência é permitida, mas tem um preço previamente definido. Em outras palavras, o valor entregue funciona como uma compensação pelo arrependimento, trazendo mais previsibilidade às partes e evitando discussões futuras sobre os prejuízos decorrentes da ruptura do negócio.
