O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

18 de julho de 2020

O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido. O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicialmente. O extrajudicial é possível quando o falecido não deixou testamento, quando não há interessados incapazes (menores ou interditados) e quando os herdeiros estiverem de acordo quanto à partilha. É uma maneira simples, segura e rápida de realizar a transferência dos bens.