IR 2018: ENTENDA COMO DECLARAR O DISTRATO DE IMÓVEIS

7 de abril de 2018

O contribuinte que desistiu da aquisição de um imóvel e distratou a aquisição do bem durante o ano de 2017, deve informar o fato na declaração do Imposto de Renda 2018. Nesta situação, na ficha Bens & Direitos o contribuinte deverá atualizar a descrição do imóvel, informar a data do distrato, a importância que lhe foi reembolsada e se houve lucro ou prejuízo na transação.