EM QUAIS SITUAÇÕES POSSO PERDER MEU IMÓVEL PRÓPRIO ?

30 de agosto de 2020

A Lei 8.009/90 fala da impenhorabilidade do bem da família, ou seja, o lugar de moradia da família não pode ser tirado dela. Porém, tanto a lei quanto a Justiça abrem exceções à impenhorabilidade, ou seja, estabelecem que em algumas situações específicas a residência familiar pode vir a ser tomada para pagamento de dívidas. Dentre essas situações, estão a inadimplência com mútuo garantido por alienação fiduciária e dívidas com IPTU, condomínio e pensão alimentícia.