DESCUMPRIDO O PRAZO DE ENTREGA DE IMÓVEL, O INDEXADOR SETORIAL NÃO PODE MAIS ATUALIZAR O SALDO DEVEDOR

19 de setembro de 2019

O descumprimento do prazo da entrega de imóvel adquirido na planta, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil (como o CUB, o INCC etc.), o qual deverá ser substituído pelo IPCA, a não ser que este último seja mais oneroso ao consumidor.