Notas sobre o Mercado Imobiliário – semana de 16 a 22 de abril

16 de abril de 2012
  • O CÓDIGO CIVIL E OS CORRETORES – Depois de quase dez anos de vigência, as disposições do Código Civil relativas à corretagem começam a ser sentidas na área imobiliária. O “novo” CC contém um artigo (723) que regula a mediação de corretores e imobiliárias, atribuindo-lhes a obrigação de prestar aos seus clientes “todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio”, sob pena de responderem por perdas e danos. No momento em que o mercado passa por uma fase de desaquecimento, é sempre bom lembrar que não vale a pena fazer intermediação para qualquer um.
  • NOVO ALERTA DO FMI – Segundo o Fundo Monetário Internacional, a atual crise financeira global pode se estender pelos próximos cinco anos, abalando ainda mais fortemente as economias do Primeiro Mundo. A maior preocupação do FMI continua sendo com o mercado imobiliário de paises como os EUA, Inglaterra e Espanha, onde o setor de hipotecas pode enfrentar uma onda de inadimplência que exigirá a intervenção dos governos.
  • DESCONTO PARA IMÓVEIS FINANCIADOS – As normas do Sistema Financeiro da Habitação determinam que os compradores do primeiro imóvel residencial, adquirido com empréstimo habitacional, têm direito a um desconto de 50% nas custas cobradas pelos Ofícios Imobiliários para registro dos contratos ou escrituras de compra e venda. Também o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelas prefeituras, normalmente é menor quando incide sobre operações envolvendo imóveis financiados; nesses casos, porém, cada município tem a sua própria legislação.
  • OUTRA MEGA PROMOÇÃO – Uma das maiores construtoras gaúchas repetiuem Porto Alegreo sucesso de uma promoção realizada anteriormenteem São Paulo: imóveis na planta, em construção ou prontos para morar com até 36% de desconto. Não se entrando no mérito mercadológico da campanha, o certo é que, independentemente do tamanho do abatimento, os consumidores que compraram pelo preço “cheio” não devem ter gostado nada dos valores oferecidos aos que vieram depois.
  • ALTERAÇÃO NA LEI DO INQUILINATO – A Câmara dos Deputados aprovou nova alteração na Lei nº 8.245/91, agora para introduzir na legislação uma espécie de regramento para as locações built to suit. Nesse tipo de contrato, um locatário ajusta previamente com um locador a construção ou reforma de um imóvel sob medida para as suas necessidades. De uma forma geral, tais contratos são de longo prazo, a inquilina é uma pessoa jurídica e os aluguéis são superiores aos correntes no mercado. Pelo projeto, que ainda será submetido ao Senado, as condições contratuais serão livremente pactuadas pelos contratantes – como ocorre nas locações em shopping center.
  • UM IMÓVEL PARA A GERAÇÃO Y – Conforme pesquisa realizada recentemente em São Paulo, a localização é o item de maior relevância para os jovens de até 25 anos, com um bom nível de escolaridade, que desejam comprar ou alugar um imóvel. A residência deve estar próxima de supermercados, farmácias e shoppings e, de preferência, também perto do seu local de estudo e/ou trabalho. Como a idéia é “não perder tempo”, acesso fácil ao transporte público também conta. Tamanho tampouco é documento: a preferência do pessoal da Geração Y é pelos imóveis menores, de no máximo dois dormitórios (e, por isso, mais baratos).
  • PRECAUÇÕES NO ENCERRAMENTO DE LOCAÇÃO – O locatário cioso dos seus compromissos, deve sacramentar o encerramento oficial de uma locação de modo documental. Imprescindível, assim, que o inquilino solicite o recibo de entrega das chaves e declaração comprobatória de que o imóvel foi devolvido nas condições previstas em contrato e com todos os aluguéis e encargos quitados. Sem isso, dificílimo que o locatário e seus fiadores exonerarem-se de vez das obrigações assumidas.
  • CRÉDITO PESSOAL COM GARANTIA IMOBILIÁRIA – Esse foi um dos tipos de crédito que mais cresceu em 2011 e, ao que tudo indica, continuará a fazer sucesso em 2012. Não é para menos, na medida em que o mercado não disponibiliza linhas creditícias com prazos tão longos (até 15 anos) e juros tão baixos (média de 15% ao ano) em nenhuma outra modalidade. Um aviso, porém, aos navegantes: a garantia é a alienação fiduciária de imóvel, que pode ser rapidamente tomado pelo banco em caso de inadimplência do devedor.
  • CNDT É RECOMENDADA PELO CNJ – Essa sopa de letrinhas é benéfica e tem sua razão de ser: o CNJ, que significa Conselho Nacional de Justiça, está orientando os adquirentes de imóveis, através dos tabelionatos de todos os estados, a pedirem aos vendedores uma CNDT, que quer dizer Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Recomendação nº 3, de 15/03/12). Com essa providência, um dos mais graves problemas que envolvem as transações imobiliárias tende a ficar resolvido, pois os compradores não precisam mais temer a anulação de um negócio por estar o alienante tentando fraudar o pagamento de dívida trabalhista. A certidão é gratuita e obtida no site do TST.