DECLARAÇÃO DE REFORMAS A Receita Federal inovou a declaração do Imposto de Renda 2014 no tocante à reforma em imóvel. Agora, se o imóvel foi comprado até 31/12/1988, o valor da reforma realizada em 2013 deverá ser declarado em um item próprio, na ficha Bens e Direitos, código 17; porém, se aquisição foi feita após 01/01/1989, o valor da reforma efetuada deverá ser somado ao do imóvel e, na coluna Discriminação, deverão ser informados os valores mensais gastos na reforma.
ALTA RENDA EM BAIXA De acordo com a DLegend, está faltando imóvel de alto padrão para alugar no RS, especialmente os comerciais com área superior a 500 m². Conforme a empresa, o segmento de condomínios logísticos também está aquecido, já que os gaúchos tem a menor taxa de espaços vagos do País (taxa de vacância inferior à média nacional), diante da baixa oferta de novos empreendimentos.
NÃO É SÓ O PREÇO Quem vai comprar imóvel, precisa se lembrar que afora o preço a pagar, terá que possuir recursos para suportar as despesas naturais da transação: imposto de transmissão, escritura e registro imobiliário – itens que consomem algo como 5% do valor do negócio. Se houver necessidade de financiamento habitacional, será necessário acrescentar mais o custo da avaliação e as taxas bancárias.
COMISSÃO: SÓ COM APROXIMAÇÃO Segue firme a jurisprudência sobre a impossibilidade dos corretores receberem comissão, em caso de venda direta de imóvel sem contrato de exclusividade. Em recente julgamento, foi reafirmado que o corretor só tem direito a auferir tal remuneração, se ficar comprovado que a aproximação das partes, vendedor e comprador, ocorreu em decorrência do seu trabalho.
UNS SOBEM, OUTROS DESCEM Segundo o CRECI/SP, em janeiro as vendas de imóveis usados decresceram 17,84% na capital paulistana, enquanto que a locação de imóveis residenciais cresceu 10,29% no mesmo mês – tudo em relação a dezembro de 2013. Para a entidade, esse comportamento é típico da época de férias: quem pensa em comprar, deixa para depois do Carnaval; quem necessita alugar, não posterga.
DENÚNCIA VAZIA RESIDENCIAL Há duas situações nas quais um locador pode pedir a desocupação de imóvel residencial alugado, concedendo um prazo de apenas 30 dias ao seu inquilino: A) Nos contratos celebrados por escrito a partir de 20/12/1991, com prazo mínimo de 30 meses. B) Nos contratos verbais, ou ajustados por escrito com prazo inferior a 30 meses, se a locação estiver vigorando há mais de 5 anos.
PROBLEMAS ELÉTRICOS Com a questão energética se agravando, vale recordar duas regrinhas básicas para quem tiver eletrodoméstico danificado em virtude de queda ou oscilação de energia num imóvel: registrar o fato junto à concessionária do serviço, em até 90 dias, solicitando ressarcimento dos danos, e não mandar consertar o aparelho antes de decorridos 20 dias do protocolo da reclamação.
OS IMÓVEIS FINANCIÁVEIS Quem vai comprar com empréstimo habitacional, precisa ter em mente que existem quatro tipos de imóveis financiáveis: I) Lançamentos, ou seja, os que ainda estão apenas na planta; II) Em construção, isto é, aqueles cujos alicerces já foram lançados; III) Novos, a saber, os prontos com menos de 180 dias de Habite-se, ou com mais de 180 dias mas nunca negociados ou ocupados; IV) Usados. Cada qual com mútuos diferenciados.
INADIMPLENTE, MAS NÃO TANTO Situação delicada, desconhecida por muitos síndicos, acontece quando um condômino, proprietário de várias economias em um mesmo edifício, está em atraso com a contribuição relativa a apenas algumas, normalmente alugadas. Para a Justiça, esse condômino tem o direito de participar das decisões condominiais como titular das unidades adimplentes, tendo em vista que os votos são atribuídos às economias (individualmente ou por fração ideal).