Notas Sobre o Mercado Imobiliário – semana de 12 a 18 de fevereiro

12 de fevereiro de 2012

ALUGUEL PERDE VALOR REAL

Levantamento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis mostra que os valores reais dos aluguéis vêm caindo. Nos últimos cinco anos, o retorno mensal médio da locação era de aproximadamente 0,65% do preço do imóvel, contra aproximadamente 0,45% hoje. Os aluguéis sempre foram baseados num porcentual em relação ao valor de comercialização, mas nos últimos anos isso mudou porque os aluguéis não conseguem acompanhar percentualmente a acelerada alta do valor de venda dos imóveis.

POLICARBONATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

O policarbonato, também conhecido como termoplástico, é um material transparente com grande tenacidade e resistência a impactos (200 vezes superior ao vidro); outra característica interessante do produto é a possibilidade dele ser moldado sem necessidade de emendas, já que é totalmente maleável. Por conta disso, e da boa relação custo-benefício desse material, as empresas da construção civil estão de olho no policarbonato.

NOVA FONTE DE CRÉDITO

O Conselho Curador do FGTS liberou uma nova linha de crédito ao mercado imobiliário. A linha, com recursos de R$ 300 milhões para 2012, leva o nome de FIMAC/FGTS e é destinada ao financiamento de reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais. O valor do empréstimo pode alcançar o teto de R$ 20.000,00, com taxa de juros máxima de 12% ao ano e prazo de amortização de até 10 anos, com prestações calculadas pelo Sistema de Amortização Constante ou pela Tabela Price.

A EXCLUSIVIDADE E O JUDICIÁRIO

Como se sabe, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis exige que os proprietários concedam exclusividade a algum corretor ou imobiliária para vender ou locar seu imóvel, sob pena do mesmo não poder ser anunciado publicamente. Entretanto, a Justiça vem entendendo que o proprietário é quem deve dizer quantas imobiliárias e/ou corretores farão a publicidade e a negociação do seu imóvel. Para o Poder Judiciário, a exigência do COFECI restringe o direito ao exercício profissional, é contrária ao Código de Defesa do Consumidor e atenta contra a livre concorrência.

A INTERNET E O MERCADO

Hoje o Brasil tem cerca de 80 milhões de pessoas conectadas à internet, seja em casa, no trabalho, na lan house ou no celular. Em nvirtude desse número expressivo de internautas, o Google e a TNS realizaram uma pesquisa que mostrou que 56% do processo de decisão de compra de um imóvel é realizado on-line. E as ferramentas de busca têm alta influência tanto nas fases iniciais quanto no final do processo de escolha do imóvel.

COMO DIVULGAR SEU IMÓVEL À VENDA

O primeiro passo para quem decide vender uma casa ou apartamento é, sem dúvida, divulgar o imóvel através dos mais diversos meios. A iniciativa pode e deve ir além dos rotineiros anúncios em classificados de jornais. Portanto, cabe ao vendedor recorrer a novas alternativas capazes de facilitar e ampliar o alcance da divulgação de seu imóvel. Algumas delas são as mídias sociais, os buscadores de imóveis na internet, o e-mail marketing e o conhecido boca a boca.

CORRETOR DE IMÓVEIS E MÍDIAS SOCIAIS

É divulgando informações que o corretor de imóveis atrai a atenção e desperta o interesse de seu público-alvo, e com o avanço das redes sociais criou-se um espaço tentador para os corretores fazerem isso. Contudo, não se deve utilizar os canais sociais como se fossem anúncios classificados. Quando se fala em redes sociais, fala-se em relacionamentos; e consumidores preferem se relacionar com quem lhes traga informações relevantes. Existem vários exemplos de corretores que já perceberam isso, e não só se destacam nas redes, como realizam um bom volume de negócios através delas.

DIFERENÇA ENTRE DIMOB E DOI

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser prestada pelas pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como pelas imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis. Já a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) deve ser apresentada pelos serventuários da justiça e pelos oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que ficam obrigados a comunicar à Secretaria da Receita Federal os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios, que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de valor.