Notas do Mercado Imobiliário – semana de 5 a 11 de agosto

4 de agosto de 2013
  • SEGURO-FIANÇA Uma das garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato ainda é ignorada por muita gente: o seguro-fiança. Trata-se de garantia bem recebida por quem não tem fiador ou não quer pedir fiança, e também pelos locadores, na medida em que cobre todas as obrigações dos locatários, como aluguéis, condomínios, IPTU, multas e danos ao imóvel. O custo anual equivale a cerca de uma vez e meia o valor do aluguel mais encargos.
  • CUIDADOS NA LOCAÇÃO Com o aumento da inadimplência e a incapacidade do Judiciário de julgar os processos, todo cuidado é pouco na hora de alugar. É preferível um imóvel vazio do que um mal locado. Por isso, é absolutamente indispensável a quem opera na área estar associado a uma entidade de proteção ao crédito, coletar o maior número de informações possíveis a respeito dos pretendentes a inquilino e analisar detidamente a situação patrimonial de possíveis fiadores.
  • PROBLEMAS NOS PAR Está acontecendo o que a maioria dos operadores do mercado imobiliário esperava que ocorresse: boa parte das construções do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) começa a apresentar graves problemas estruturais. Como muitas construtoras que levantaram os prédios estão insolventes, se avolumam as ações judiciais movidas por mutuários contra a Caixa Econômica Federal, devido a sua condição de proprietária fiduciária.
  • ÁREAS A MENOR Situação que vem se tornando corriqueira é a entrega de imóveis com áreas inferiores às contratadas. Algumas construtoras tentam justificar seu erro alegando que o Código Civil tolera uma diferença de até 5%, mas a coisa não é bem assim. Se a promessa de compra e venda não faz alusão à venda ad corpus e as áreas especificadas no contrato conferem com as existentes nas planilhas da NB, a empresa vendedora tem a obrigação de entregar todos os metros negociados. Aí quem manda é o Código de Defesa do Consumidor.
  • ATA NOTARIAL Apesar de ainda ser pouco utilizada, a ata notarial é um instrumento de grande valia para quem trabalha no mercado imobiliário. Trata-se de um documento público, lavrado por um tabelião, a pedido de alguém interessado em deixar registrado um ato ou um fato, para fins judiciais ou não. Pode ser usada para comprovar desde estragos causados pelo inquilino em um imóvel até comentários desabonadores feitos na internet acerca de uma construção.
  • INCORPORAÇÕES SEM REGISTRO Ao exigir a apresentação de diversas certidões negativas para o registro de incorporações imobiliárias, o legislador quis proteger os consumidores de empresas que em tese poderiam ser incapazes de concluir seus empreendimentos. Por isso, anda certo o Ministério Público ao proibir a oferta pública de economias ainda não incorporadas, na medida em que essa falta priva o comprador de informações relevantes sobre a vendedora.
  • IR NA TROCA DA CASA A princípio, quem aliena imóvel com lucro imobiliário – a diferença positiva entre os preços de compra e venda – precisa recolher imposto de renda na fonte; porém, se o bem for residencial e o vendedor investir o valor recebido na aquisição de um outro imóvel semelhante, ficará isento do pagamento. Essa isenção só vale a cada 5 anos e se a compra da nova residência ocorrer em até 180 dias da data de venda da residência anterior.
  • TENDÊNCIAS DO MERCADO Pesquisa da Datastore, envolvendo cerca de 35.000 entrevistados, mostra que 30% dos compradores adquirem imóveis para melhorar o padrão da sua residência ou do seu escritório, 40% para auferir rendimentos mensais ou revendê-los com lucro e 30% para ter sua casa própria. O trabalho também mostra que para o setor imobiliário manter-se em equilíbrio, a intenção de compra dos consumidores, independentemente do seu nível socioeconômico, deve superar os 30%.
  • CORRETAGEM DO COMPRADOR O Judiciário considera que a comissão decorrente de uma transação imobiliária não pode ser cobrada de quem compra, se quem contratou os serviços do corretor foi o vendedor. Assim, apesar dessa ser uma prática relativamente comum entre as incorporadoras que negociam imóveis na planta, o pagamento da taxa fica condicionado apenas à boa vontade do comprador.