Notas do Mercado Imobiliário – 28 de abril a 4 de maio de 2014

27 de abril de 2014
  • RESCISÃO DE LOCAÇÃO Muitos acham injusto, mas apenas o locatário – nunca o locador – pode rescindir unilateralmente um contrato de locação residencial que esteja vigorando por prazo determinado. Bastará ao locatário pagar a multa contratada ou a que for fixada por um juiz, se aquela for considerada exagerada. Como o próprio nome diz, a Lei do Inquilinato favorece o inquilino.
  • ATUALIZAÇÃO DE VALOR NO I.R. Quem possui imóvel declarado ou a declarar em 2014, precisa ter em mente que ao valor já informado à Receita Federal (ou ao preço de compra em 2013) nenhum acréscimo pode ser feito. O valor deverá permanecer sempre igual, independente de correção monetária ou de valorização mercadológica. A exceção são reformas introduzidas, desde que documentalmente comprovadas.
  • PERFIL DO MUTUÁRIO DA CEF De acordo com a Caixa Econômica Federal, o perfil do comprador de imóveis que faz uso de financiamento habitacional via CEF é jovem (três quartos deles tem idade inferior a 45 anos). Por faixa de renda, a distribuição é a seguinte: 27% ganham até três salários mínimos; 36%, de três a seis salários mínimos; 15%, de seis a dez salários mínimos, e 22% mais de dez salários mínimos.
  • OBRAS A PREÇO DE CUSTO Embora a demanda pelos empreendimentos tradicionais tenha diminuído, os condomínios que adotam o sistema de preço de custo continuam a empolgar o mercado. Isso porque é uma alternativa barata e atraente para aqueles que dispõem de recursos para bancar uma construção. Não incidem juros sobre as prestações e o valor final do imóvel fica abaixo do praticado no mercado.
  • SEGURO PARA CORRETORES A exemplo do que já acontece com outras profissões, foi lançado um seguro de responsabilidade civil destinado aos corretores de imóveis (pessoas físicas e jurídicas), oferecendo proteção financeira em caso de condenação judicial. Tudo porque, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, as obrigações dos corretores com os seus clientes aumentaram de forma considerável.
  • REFORMAS PROFISSIONALIZADAS De acordo com a NBR 16.280, a partir de 18 de abril todas as reformas em imóveis – principalmente aqueles localizados em condomínios – passaram a exigir o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto. Por mais simples que a alteração possa parecer, como uma pintura ou troca de tomadas, haverá necessidade de parecer e de acompanhamento de um técnico. Como se percebe, teremos muita confusão pela frente, especialmente para os síndicos!
  • IGP-M EM DESACELERAÇÃO O Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), utilizado para corrigir a maior parte dos aluguéis, desacelerou na segunda prévia de abril, quando registrou um aumento de 0,83% – contra 1,41% apurado no mesmo período do mês de março. Para a Fundação Getúlio Vargas, a tendência agora é de estabilização, embora alguns especialistas apostem no recrudescimento da inflação.
  • GARANTIAS NA LOCAÇÃO Conforme levantamento realizado pela Lello Imóveis, os aluguéis garantidos por contrato de fiança na cidade de São Paulo caíram 18% entre 2004 e 2013, passando de 73% para 60%. A modalidade caução em dinheiro também diminuiu, de 13% para 9%. Na contramão, as locações que adotam o seguro-fiança subiram de 9% para 26% no mesmo período. Reflexo dos tempos.
  • INADIMPLENTE COM ELEVADOR É questão pacificada no Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade de um condomínio impedir o uso de elevador por condômino inadimplente, mesmo que essa vedação conste em convenção ou seja decidida em assembleia. Para o STJ, a autonomia condominial não é irrestrita e deve ser exercida nos limites do direito à moradia, do direito de propriedade e de função social, entrelaçados ao princípio da dignidade da pessoa humana.