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Notas do Mercado Imobiliário – semana de 16 a 22 de dezembro

15 de dezembro de 2013
  • COISAS DO BRASIL Em julgamento há pouco realizado, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que a falta de registro de uma transação no Cartório de Imóveis, não impede o novo dono de bloquear a penhora do bem por credores do antigo proprietário. Ou seja, a certidão expedida pelo Registro Imobiliário não vale mais como prova que um imóvel realmente pertence à pessoa cujo nome consta na respectiva matrícula. Alguém se recorda da expressão “segurança jurídica”?
  • TUDO NORMAL Depois de anos de crescimento acelerado, o mercado imobiliário deve passar por um período de natural acomodação, com os preços se estabilizando. Nada que lembre, nem de longe, um problema estrutural. Nesse quadro, descontos, promoções e acirramento da concorrência entre construtoras, incorporadoras e imobiliárias, serão acontecimentos absolutamente normais.
  • USO DO FGTS Os beneficiários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço podem utilizá-lo de várias maneiras: dar de entrada em um negócio imobiliário, abater ou quitar o saldo devedor de financiamento habitacional ou pagar até 80% do valor das prestações de um mútuo. Essas operações só valem para imóveis residenciais e os interessados devem se enquadrar nas normas que regulam o FGTS.
  • ESPAÇO PET Pesquisas mostram que metade dos apartamentos existentes no país, acolhem algum animal de estimação. Em função disso, muitos condomínios estão criando espaços especiais, destinados a abrigar a bicharada durante a ausência dos donos. Os veterinários aconselham que esses locais tenham ao menos 50 m² e fiquem longe das áreas de circulação de pessoas.
  • MERCADO PROMISSOR Relatório da empresa de consultoria Ernst & Young Terco diz que o Brasil precisará fazer um investimento anual de R$ 18 bilhões, até 2030, apenas para dar conta do déficit habitacional acumulado. Conforme o documento, esse montante não considera as necessidades que surgirão com o crescimento populacional e com a reposição dos imóveis desgastados pelo tempo.
  • AMANSA LEÃO Como regra geral, o vendedor deve pagar 15% de Imposto de Renda sobre o lucro auferido numa transação imobiliária (considerando-se lucro a diferença entre os valores pago na compra e recebido na venda). Para suavizar a mordida do Leão, a Receita Federal permite que ao preço da aquisição sejam acrescidas despesas com reformas, comissão de corretagem e ITBI.
  • VALORIZE SEU USADO Os proprietários de imóveis usados postos à venda, que competem com uma enorme quantidade de novos em oferta no mercado, não podem se esquecer de uma regra básica: estragos desvalorizam. Substituir azulejos danificados, consertar rachaduras, tapar furos, eliminar vazamentos, repintar paredes são providências indispensáveis a quem quiser encontrar compradores.
  • FISCALIZAÇÃO DIRETA A grande maioria dos compradores de imóveis na planta ou em construção, ainda desconhece seu direito de vigiar o andamento das obras. Isso pode ser feito por meio de uma comissão de representantes, escolhida pelos próprios adquirentes, que fica encarregada de representá-los perante a empresa incorporadora. Uma maneira eficaz de resolver problemas por antecipação.
  • DEVER DE OFÍCIO O corretor que não estiver a par de todos os detalhes envolvendo um imóvel negociado, corre o risco de ser responsabilizado caso, no futuro, surja algum problema preexistente à venda, não comunicado ao comprador. De fato, a lei diz que o intermediário não pode alegar desconhecimento de qualquer questão que, por dever de ofício, deva ter ciência.