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Notas do Mercado Imobiliário – 23 a 29 de junho de 2014

23 de junho de 2014
  • XADREZ E CORRETAGEM Matéria interessante publicada pela Redimob, compara o trabalho de um enxadrista com o do corretor. Tal como o jogador em relação ao seu oponente, o vendedor de imóveis também deve estudar previamente o comportamento do comprador, valendo-se de uma base de informações (disponível ou construir), sem esquecer de analisar o “jogo” depois que ele terminar.
  • LUCRO PRESUMIDO Para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pelo regime do lucro presumido, deve ser aplicado o percentual de 8% e 12%, respectivamente, às receitas de juros e multas de mora emergentes do atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferidas por pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias.
  • ISENÇÃO DO IPI A Câmara Federal está analisando projeto que concede aos corretores de imóveis, inscritos nos CRECI, o direito de adquirir automóveis destinados ao seu trabalho, com redução do IPI. Se a medida for aprovada, a isenção valerá para veículos de fabricação nacional, com motor de até 2.000 cilindradas, com no mínimo 4 portas, movidos a combustível renovável ou com sistema flex.
  • FESTA DE ARROMBA A Embraed, de Balneário Camboriú, encerrou com chave de ouro a campanha denominada A Grande Virada. Reunindo mais de mil corretores em um resort de propriedade do próprio grupo, a construtora distribuiu 30 automóveis para os profissionais que mais se destacaram em vendas, e ainda sorteou um Jaguar 0 Km. Não faz muito, o dono da empresa faleceu tragicamente.
  • NOVIDADES NO PMCMV De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a terceira fase do Programa Minha Casa, Minha Vida deverá ser lançada em breve. Pessoas que vivem em “situação de coabitação” — dividem o imóvel com outras famílias — ou que tenham “ônus excessivo do aluguel” — quando o gasto com a locação impacta muito na renda mensal —, também serão beneficiadas.
  • RESPONSABILIDADE PELO IPTU A responsabilidade pelo pagamento do IPTU deve ser rateada entre o vendedor e o comprador do imóvel, na exata proporção dos meses em que cada um teve a posse do bem. A cláusula que em contrato de promessa de compra e venda impõe ao comprador a obrigação de pagar todo o IPTU do ano em que o imóvel foi negociado, vem sendo considerada abusiva pelo Judiciário.
  • SHOPPINGS EM CRESCIMENTO De acordo com um estudo da Cushman & Wakefield, a área de vendas dos shoppings brasileiros deverá receber um acréscimo de 1.500.000 metros quadrados até 2017. O crescimento deve ficar concentrado na região Sudeste (60%). Para a empresa, os novos shoppings devem tomar a posição dos mais antigos, fazendo com que ocorra uma estabilização nos aluguéis.
  • COMPRAS NO ATACADO A corretora de imóveis norte-americana Redfin fez um levantamento mostrando quais cidades norte-americanas poderiam ser compradas por alguns dos maiores bilionários do mundo. Bill Gates, da Microsoft, poderia adquirir todas as 114.212 casas de Boston, enquanto Mark Zuckerberg, dono do Facebook, ficaria com os 139.124 imóveis de Saint Paul, no Minnesota.
  • LOCAÇÕES FORA Embora a corretagem esteja regulada nos arts. 722 a 729 do Código Civil, é certo que ela também está sujeita as normas do Código de Defesa do Consumidor. Há, porém, uma exceção. As relações locatícias não estão subordinadas a nenhum dos dois códigos, mas sim à Lei do Inquilinato, lembrando que o corretor – pessoa física ou jurídica – que administra a locação, não o faz em nome próprio, mas por procuração do locador.