SÍNDICO PODE ATÉ ARROMBAR PORTAS EM CASO URGÊNCIA

12 de agosto de 2017

Pequenos incidentes dentro dos condomínios podem trazer forte dor de cabeça à administração e também aos moradores. Para evitar maiores transtornos, é dever do síndico não só manter em dia o seguro obrigatório, como também tomar as precauções necessárias visando a tranquilidade na edificação. Nesse sentido, é permitido ao síndico inclusive arrombar a porta de unidades vazias, que estejam pondo em risco o condomínio.