PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO GARANTE QUEM COMPRA NA PLANTA

13 de janeiro de 2018

Adquirir um imóvel na planta significa comprar algo de alto valor agregado que ainda não está pronto. Para tornar esse tipo de negócio mais seguro, a Lei nº 10.931/2004 criou o chamado “patrimônio de afetação”. Esse regime jurídico tem o objetivo de evitar que o incorporador use o dinheiro das vendas em qualquer outra atividade, garantindo ao comprador que a obra será concluída.