FINANCIAMENTO DE DIVORCIADO

11 de dezembro de 2014

A grande maioria das pessoas desconhece que a separação ou o divórcio por si só não atribui a qualquer dos cônjuges a propriedade de imóvel financiado. Inexistindo partilha e dependendo do regime e da data do casamento, o casal continua sendo coproprietário do bem e também devedor do mútuo, mesmo que apenas um deles o utilize. Uma situação que pode gerar sérios problemas.