DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO DEIXOU DE SER VANTAJOSA

1 de dezembro de 2017

Antigamente, como os inventários só podiam ser realizados em juízo, em processos que demoravam anos e geravam despesas elevadas para os herdeiros, a doação de imóveis com reserva de usufruto era uma boa opção para quem queria ver-se livre dos gastos com uma ação judicial. Atualmente, entretanto, essa alternativa deixou de ser vantajosa, já que agora a maior parte dos inventários podem ser realizados extrajudicialmente, em tabelionatos, com custos praticamente iguais.