ATRASO NA OUTORGA DE ESCRITURA GERA O DEVER DE INDENIZAR

8 de dezembro de 2017

Decisão judicial determinou que uma construtora indenize o comprador de um apartamento pela demora na outorga da escritura. De acordo com o processo, o consumidor assinou o contrato de promessa de compra e venda no ano de 2012, recebeu as chaves da unidade com atraso e até hoje não conseguiu registrar o imóvel em seu nome, em virtude de problemas documentais da vendedora.