AINDA A TABELA PRICE

20 de dezembro de 2014

O Superior Tribunal de Justiça acaba de lavar as mãos no que diz respeito à capitalização de juros via Tabela Price. A Corte Especial do STJ, ao apreciar um caso submetido ao rito dos recursos repetitivos, decidiu que não cabe ao Judiciário determinar, mesmo que em tese, a legalidade ou a ilegalidade do sistema. Quem dirá isso, em cada processo submetido à apreciação da Justiça, será a prova técnica; ou seja, aí vem uma enxurrada de decisões conflitantes.